Porto Seguro oferece opção de cobertura para os novos tablets; aparelho da Apple chegou ao mercado nacional na última sexta-feira, 3/12
- Por Redação Macworld Brasil
A empresa afirma que, para contratar o seguro de seu aparelho portátil, o usuário precisa informar as características do produto e apresentar uma cópia da Nota Fiscal ou, no caso de equipamentos importados, a Invoice (nota fiscal estrangeira). Não são aceitos aparelhos em locação. Vale lembrar que o iPad chegou de modo oficial ao Brasil exatamente oito meses após seu lançamento nos Estados Unidos.
Segundo a Porto Seguro, o custo anual da contratação fica em torno de 13% do valor do equipamento, incluindo a cobertura de danos elétricos. No Brasil, o iPad é vendido a preços entre 1.649 reais e 2.599 reais, enquanto nos EUA os valores ficam entre 499 dólares e 829 dólares. Para saber exatamente quais os valores a serem investidos no seguro, acesse a seção de simulação do site da seguradora.
Realizamos uma simulação com o modelo básico do aparelho (16GB apenas com Wi-Fi), que custa 1.649 reais no Brasil, e o seguro ficou em 228 reais, juntamente com a opção de cobertura para danos elétricos (para danos de até 500 reais, sendo que é possível escolher o valor desejado dessa opção). O valor da apólice pode ser parcelado em até 3 vezes sem juros no cartão de crédito.
Preocupado com seu tablet? Usuários agora podem fazer seguro do iPad no Brasil
Além do iPad, a opção de tablets da empresa também oferece opção de cobertura para o Samsung Galaxy Tab, principal concorrente do aparelho da Apple.Com aceitação em todo território nacional, o seguro para Equipamentos Portáteis da companhia cobre roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos); danos elétricos (opção separada); impacto de veículos, aeronaves e embarcações; incêndio, raio ou explosão e suas consequências.
Segundo a Porto Seguro, ficam de fora dessa cobertura as situações abaixo:
- Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
- Quedas, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
- Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, que tenham sido praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
- Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
- Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
- Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.
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